Capacitação para Encarregado de Dados para Adequação de Empresas à LGPD em Conformidade com os Requisitos da ANPD (Autoridade Nacional de proteção de Dados)
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro de 2020 e logo, em agosto de 2021, as sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Conforme o artigo 41 da LGPD, o controlador de dados deverá indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, o qual é responsável por garantir a conformidade dentro de uma organização, pública ou privada. O artigo 41 da LGPD não faz distinção quanto às instituições públicas ou privadas e por isso é importante que ambas estejam cientes da sua obrigação de indicar um encarregado de dados. Outro ponto importante é que a LGPD não distingue se o DPO ou encarregado deverá ser pessoa física ou jurídica, e se deve ser um funcionário da organização ou um agente externo, sendo este o trabalho do futuro para pessoas físicas e jurídicas. Considerando as boas práticas internacionais, a empresa deverá possuir um encarregado, que poderá ser tanto um funcionário da instituição, quanto um agente externo, de natureza física ou jurídica.
Todos profissionais já nomeados ou que pretendam ocupar o cargo DPO ou de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, assim como todos os interessados em capacitação e no domínio da Lei Geral de Proteção de Dados.
Autora de diversas obras e artigos de Lei Geral de Proteção de Dados, Compliance Trabalhista, Inteligência Artificial e coordenadora e autora de obras de Inteligência Artificial nas Relações de Trabalho e Manual de Relações de Trabalho em Visual Law. Pós- doutora em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Doutora em engenharia da informação, Inteligência Artificial, pela Universidade Federal do ABC (UFABC) e doutorado em Direito do Trabalho na UBA. Mestre em Direito pela Universidade São Paulo (USP). Professora autora das disciplinas: Proteção de Dados; Compliance Trabalhista e Lei Geral de Proteção de Dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Escola de Direito Rio. Professora da FGV de MBA e pós-graduação. Autora do Guia de Consentimento como Hipótese Legal de Tratamento com apoio do CPJ da AMB, ANPT e INPD como fruto de pesquisa de pós doutorado na UFRGS. Diretora do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD) e presidente da Comissão de Temporalidade do INPD. DPO certificada pela Exin.
Formas de pagamento:
• Transferência/ Depósito/ PIX ou boleto: parcela única
• Cartão de Crédito: em até 4 vezes sem juros
• Nota de Empenho para empresas públicas
Terminou o treinamento e ainda ficou com alguma dúvida?
Após o término do treinamento os alunos terão 30 dias para solucionar suas dúvidas com o professor por e-mail.
Este treinamento também pode ser realizado in company no formato presencial ou online.
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